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Pachukanis, Vychinski e a disputa pelo direito na União Soviética

Hoje quero compartilhar uma curiosidade do mundo jurídico na antiga URSS. Não me lembro exatamente em qual livro li essa história, foi na época da faculdade, mas o caso envolve uma discussão entre dois juristas soviéticos sobre a questão de saber se um país socialista necessita de leis e tribunais ou se o direito simplesmente desaparece com o tempo. De um lado estava Evguiéni Pachukanis, o teórico do direito mais respeitado da URSS nos anos 1920. Do outro, Andrei Vychinski, que ficou conhecido no mundo inteiro como o promotor dos grandes julgamentos políticos de Stalin. Pachukanis perdeu essa disputa teórica e política e foi executado em 1937. Vychinski virou ministro das Relações Exteriores em 1949 e morreu de velho em Nova York, em 1954.

Pachukanis atuou como juiz local na região de Moscou logo após a revolução, mas desenvolveu sua carreira principalmente como acadêmico, enquanto Vychinski trabalhava na promotoria. Naquele período, a Suprema Corte da Rússia Soviética era liderada por Piotr Stuchka, que foi uma espécie de mentor para Pachukanis. Então a história tem três nomes importantes, e vou contar o que cada um defendia e como essa disputa jurídica acabou se cruzando com um dos expurgos mais brutais da história soviética.

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Tudo começa com uma ideia do próprio Marx. Pra ele, o Estado e as leis existiam porque a sociedade estava dividida em classes com interesses opostos, e a classe que mandava usava esses instrumentos pra manter a ordem a seu favor. Depois de uma revolução socialista, com o fim das classes, o Estado e o direito iam perder a razão de existir e iriam sumindo aos poucos. Os marxistas chamam isso de definhamento do Estado (já escrevemos sobre isso aqui). Quando os bolcheviques tomaram o poder em 1917 (também já contamos essa história aqui), muita gente levou essa ideia ao pé da letra.

O próprio Stuchka é um bom exemplo desse clima. Nos dias seguintes à revolução, ele foi encarregado de ocupar o prédio do tribunal mais alto do império, em Petrogrado. Quando chegou lá, os juízes já tinham fugido e só restavam alguns funcionários e mensageiros assustados. Stuchka tentou acalmar o pessoal dizendo que, dali em diante, eles é que sentariam nas cadeiras dos juízes, e os antigos ocupantes ficariam esperando na antessala. Menos de um mês depois da revolução, os bolcheviques aboliram os tribunais do czar e colocaram no lugar tribunais populares e tribunais revolucionários, com juízes quase sempre sem formação jurídica, orientados a decidir pela própria “consciência revolucionária” (fonte).

Só que a realidade atropelou esse plano bem rápido. A guerra civil obrigou o novo governo a reorganizar a casa, e já em 1918 as leis começaram a voltar. Em 1921, Lênin lançou a Nova Política Econômica, a NEP, que deixou o pequeno comércio e a produção camponesa funcionarem com lógica de mercado enquanto o Estado ficava com a indústria pesada (já escrevemos sobre isso aqui). Com o mercado de volta, voltaram também os contratos e os tribunais pra resolver disputas, num sistema jurídico montado em boa parte a partir de modelos estrangeiros. Foi bem nesse momento de contradição, com um governo comunista administrando um pedaço de economia de mercado, que apareceu a teoria que ia colocar Pachukanis no centro do debate.

Pachukanis chegou a esse debate depois de uma trajetória bem movimentada. Ainda estudante em São Petersburgo, tinha se envolvido com o movimento revolucionário e, por causa disso, precisou terminar os estudos fora, na Universidade de Munique, onde se especializou em direito e economia política. Além do trabalho como juiz, entre 1920 e 1923 ele passou pelo comissariado das Relações Exteriores, chegando a ser enviado como assessor à embaixada soviética em Berlim, onde participou da preparação do Tratado de Rapallo com a Alemanha. Em 1924 publicou A teoria geral do direito e o marxismo, que foi muito bem recebido e em 1927 já estava na terceira edição (fonte). A tradução em inglês está disponível de graça (baixar o livro).

A teoria dele parte de uma observação muito interessante. Pense numa feira onde alguém troca dois litros de leite por meio quilo de manteiga. São coisas completamente diferentes na prática, uma serve pra beber, a outra pra passar no pão, mas na hora da troca elas viram equivalentes, como se fossem a mesma coisa em quantidades diferentes. Pachukanis pegava essa mesma lógica e aplicava ao mundo do trabalho. Numa fábrica, o operário não tem máquina, não tem prédio, não tem nada pra vender além da própria capacidade de trabalhar, e é isso que ele troca no mercado, exatamente como quem troca leite por manteiga. Então quando ele assina um contrato com o dono da fábrica, o direito trata os dois como se fossem dois donos de mercadoria se encontrando em pé de igualdade pra negociar, dois “sujeitos de direito” com vontade própria, cada um defendendo o seu interesse. Pra ele, é exatamente aí que nasce o direito, no choque entre interesses privados. Cada dono de uma mercadoria quer levar vantagem na troca, e é esse conflito de interesses que dá origem à forma jurídica (fonte, fonte).

Ele usava o exemplo de uma ferrovia pra deixar isso mais claro. As regras que organizam o horário e a circulação dos trens servem a um objetivo só, que é fazer a ferrovia funcionar, e por isso são regras técnicas. Agora, quando alguém cobra da companhia um prejuízo, aparecem dois lados com interesses opostos, e aí sim a regra vira jurídica. O mesmo valia pra um hospital. As regras de tratamento de um paciente são técnicas, mas se médico e paciente entram em conflito, cada um passa a ser titular de direitos e obrigações.

A conclusão política disso era pesada pra época. Se o direito nasce da troca de mercadorias, não existe “direito proletário” ou “direito socialista”. Enquanto houvesse mercado, como na NEP, o direito continuaria sendo burguês, até mesmo o código penal soviético. E quando o planejamento estatal substituísse o mercado, o direito ia dar lugar a regras administrativas até desaparecer. Em 1929 ele chegou a escrever que a questão do fim do direito era a régua pra medir o quanto um jurista estava perto do marxismo (fonte). O professor Michael Head, da Western Sydney University, que estudou a trajetória dele, observa que essa teoria se encaixava bem no momento da NEP, porque conseguia explicar a volta do mercado dentro de uma leitura marxista (fonte).

Stuchka tinha uma trajetória mais longa. Advogado formado em São Petersburgo e bolchevique desde 1903, foi o primeiro comissário da Justiça do governo de Lênin e, de 1923 até morrer, em 25 de janeiro de 1932, presidiu a Suprema Corte da República Socialista Federativa Soviética da Rússia, que era a maior das repúblicas que formavam a URSS (fonte). Os dois trabalhavam juntos na Academia Comunista, o centro da produção intelectual marxista do país, mas Stuchka criticava o colega por reduzir todo o direito ao mercado. Pra Stuchka, o direito era antes de tudo um instrumento de classe, e fazia sentido falar num direito proletário provisório, que serviria durante a transição até o comunismo.

Mesmo com as críticas do próprio mentor, Pachukanis chegou ao topo no fim dos anos 1920. Virou diretor do instituto que concentrava a pesquisa jurídica do país e editor das principais revistas da área. John Hazard, um estudante americano que fez curso no instituto dele em Moscou, contou depois que os direitos individuais apareciam só nas últimas horas de uma disciplina, ensinados quase pedindo desculpas, como uma necessidade passageira até o capitalismo sumir de vez (fonte). Enquanto isso, do outro lado da profissão jurídica, Vychinski também subia, só que dentro dos tribunais em vez da academia. Presidiu o Processo de Chakhti, em 1928, que julgou engenheiros acusados de sabotar minas de carvão, e o Julgamento do Partido Industrial, em 1930, contra um grupo de economistas e engenheiros soviéticos acusados de conspirar contra o regime, esse último acompanhado de protestos internacionais pela falta de provas. Nos dois processos o promotor foi Nikolai Krylenko, que naqueles mesmos anos também trabalhava com Pachukanis nos projetos de um novo código penal (fonte). Quando Pachukanis e Vychinski finalmente se cruzaram, anos depois, Vychinski já tinha uma década de prática em transformar tribunais em instrumento político.

O projeto de Stalin, enquanto isso, ia na direção contrária à teoria de Pachukanis. A partir de 1928, com o primeiro plano quinquenal e a coletivização forçada do campo, o regime precisava de um Estado forte e presente em tudo, e a ideia de um Estado caminhando pra desaparecer não combinava com isso. No congresso do partido de 1930, Stalin resolveu a questão com uma fórmula bem particular. Disse que era a favor do definhamento do Estado e, ao mesmo tempo, do fortalecimento máximo da ditadura do proletariado, que é o período em que o poder fica concentrado em nome dos trabalhadores pra desmontar o capitalismo. Ele mesmo admitiu que isso parecia contraditório, mas chamou de uma contradição “viva” e dialética. Na prática, isso tirou o chão da teoria de Pachukanis, que fez naquele mesmo ano a primeira de três autocríticas públicas.

Pra sobreviver politicamente depois desse tombo, Pachukanis mudou de rumo, e foi exatamente essa mudança que criou o problema que ia estourar anos depois. Junto com Krylenko, o mesmo promotor daqueles julgamentos, ele passou a defender códigos penais bem flexíveis, com regras vagas e poucas garantias pro acusado. Em 1930 chegou a dizer que a legislação soviética precisava ter a “máxima elasticidade” e que a legalidade revolucionária era um problema 99% político. Essa concepção de flexibilidade jurídica contribuiu pra transformar os tribunais em instrumento do terror, porque abria espaço pra enquadrar quase qualquer comportamento como perigoso pro regime (fonte).

Só que essa mesma elasticidade também virou uma dor de cabeça pro próprio Estado. Sem regras claras, a economia planejada tinha dificuldade de cobrar contratos e organizar a produção, e o clima geral no meio jurídico passou a ser descrito como uma espécie de niilismo, ou seja, de descrença nas próprias leis. A partir de 1934, com a coletivização e a industrialização forçada já bastante consolidadas, o partido resolveu trocar de direção e pedir de volta a estabilidade e a formalidade nas leis, exatamente o oposto do que Pachukanis vinha pregando. Foi nesse ano que ele fez a segunda autocrítica (fonte).

Pachukanis percebeu que a mudança de vento era pra valer e, em abril de 1936, num relatório apresentado no Instituto Jurídico de Moscou, fez a terceira e mais dura de suas autocríticas. Chamou de gravemente equivocada a tese de 1924 sobre o fim do direito sob o socialismo, disse que o direito e o Estado socialistas continuariam existindo até a fase superior do comunismo, e afirmou que os antigos códigos da era NEP, como o civil e o trabalhista, estavam ultrapassados e precisavam ser substituídos por uma codificação nova, coerente com a nova estrutura socialista da economia. Não era mais um jurista pregando o fim do direito, era um jurista pedindo a construção de um sistema jurídico socialista completo (fonte).

Em novembro de 1936, sete meses depois dessa autocrítica, Pachukanis foi promovido em vez de afastado. Virou vice-comissário da Justiça da URSS e vice-presidente da comissão que redigia a nova Constituição, a chamada Constituição de Stalin. Coube a ele reunir material comparativo de constituições de vários países do mundo pra ajudar a equipe de especialistas, e ele ficou encarregado de preparar justamente o novo código penal que substituiria os códigos separados de cada república soviética (fonte, fonte). No fim daquele ano, Stalin declarou que a estabilidade das leis era mais necessária do que nunca (fonte), e em dezembro a Constituição foi adotada e anunciada pelos líderes soviéticos como a mais democrática do mundo (fonte).

Só que a promoção não apagava o que Pachukanis tinha sido durante quase toda a década anterior, o principal nome público da tese de que o direito soviético devia desaparecer. Foi exatamente nesse papel de símbolo que ele virou alvo assim que os expurgos de Stalin chegaram na área jurídica, e pouco importava que ele já tivesse recuado da própria teoria. Menos de dois meses depois de ajudar a aprovar a Constituição, ele estava fora do jogo.

O ataque público começou no início de 1937. O jornal Pravda denunciou Pachukanis como inimigo do povo, e um texto assinado por P. Yudin, chamado “Socialismo e Direito”, o chamou de trapaceiro (fonte). John Hazard, o mesmo estudante americano que tinha feito curso com Pachukanis, ainda estava em Moscou nessa época e contou como o clima mudou de um dia pro outro. Poucas noites depois da denúncia no Pravda, ele visitou um professor soviético chamado Korovin, que tinha sofrido críticas duras de Pachukanis nos anos anteriores, e viu o quanto aquele homem ainda estava abalado pelos ataques recebidos, mesmo sabendo que o adversário tinha acabado de ser derrubado. Hazard escreveu depois que, embora ninguém no meio jurídico gostasse do estilo de expurgo usado contra Pachukanis, poucos lamentaram a queda de quem tinha dominado a área por mais de uma década. Ele não imaginava, àquela altura, que em menos de um ano Vychinski subiria ao mesmo pedestal que tinha ficado vazio e imporia aos próprios subordinados uma disciplina tão rígida quanto a de Pachukanis (fonte).

Em maio de 1937, com Pachukanis preso desde janeiro, Vychinski entrou pessoalmente na disputa. A essa altura ele já tinha trocado a cadeira de juiz dos processos de 1928 e 1930 pelo lado da acusação, virando procurador da Rússia Soviética em 1931 e procurador-geral da URSS em 1935, o cargo que chefiava toda a acusação pública do país. Na revista Legalidade Socialista, publicada pela própria Procuradoria, ele assinou um longo artigo contra o antigo rival. Chamou a teoria dele de “anarquismo disfarçado”, acusou a escola de Pachukanis de praticar uma política “liquidacionista e sabotadora”, ou seja, voltada a destruir o direito soviético por dentro, e tratou a autocrítica de 1936 como se fosse só uma volta às mesmas ideias de sempre, ignorando que ali Pachukanis tinha defendido justamente um sistema de direito socialista (fonte). Vychinski ainda jogou contra ele o argumento de que tinha chegado tarde ao partido bolchevique, depois de anos de militância entre os mencheviques. Um detalhe importante de mencionar é que o próprio Vychinski foi menchevique desde 1903 e só entrou no Partido Comunista em 1920 (fonte).

A teoria que Vychinski defendia era bem mais simples que a de Pachukanis. Pra ele, o direito era o conjunto de regras de conduta criadas ou reconhecidas pelo Estado e garantidas pela força. O direito soviético seria um tipo novo e superior, porque expressava a vontade do povo, e o Estado só ia definhar depois de ser fortalecido ao máximo (fonte). O jurista americano Lon Fuller, que comparou os dois num artigo de 1949, resumiu bem a diferença entre as duas teorias. Pra Pachukanis, o direito desapareceria quando a troca de mercadorias saísse da economia soviética. Pra Vychinski, isso só aconteceria quando as pessoas estivessem tão treinadas e condicionadas que seguiriam as regras sem ninguém obrigando (fonte). Dá pra perceber que a versão de Vychinski empurrava o fim do direito pra um futuro sem data nenhuma pra chegar, o que combinava perfeitamente com um regime que precisava justificar seu próprio poder por tempo indeterminado.

Preso em 20 de janeiro, Pachukanis passou sete meses e meio na prisão. Em 4 de setembro de 1937, aos 46 anos, foi condenado à morte pelo colegiado militar da própria Suprema Corte da URSS, sob a acusação inventada de participar de uma organização terrorista contrarrevolucionária. A sentença foi cumprida no mesmo dia e, segundo os relatos, ele foi fuzilado no porão da sede da polícia política em Moscou (fonte). O rótulo colado nele foi o de sabotador trotskista, uma acusação recorrente nos expurgos daquele período (já escrevemos sobre Trotsky aqui). Krylenko, o parceiro dele nos códigos flexíveis, teve o mesmo destino um pouco depois. Foi preso em fevereiro de 1938 e fuzilado em Moscou no dia 29 de julho do mesmo ano, num julgamento que durou cerca de vinte minutos (fonte, fonte). Stuchka não chegou a viver essa fase, porque tinha morrido em 1932, cinco anos antes do expurgo engolir o próprio discípulo dele.

Com Pachukanis e Krylenko fora de cena, Vychinski virou o principal nome do direito soviético. Os livros de Pachukanis foram retirados das faculdades de Direito e substituídos pelos de Vychinski, e já na primavera de 1937 voltaram ao currículo as disciplinas que os radicais tinham eliminado, com os manuais antigos reeditados sem nenhum traço da influência do jurista fuzilado (fonte).

Vychinski se tornou o grande porta-voz daquela estabilidade das leis que Stalin tinha pedido em 1936. É realmente muito curioso perceber que o mesmo homem conduziu os grandes processos políticos stalinistas em que confissões obtidas sob forte pressão, e às vezes tortura, tiveram papel central. A enciclopédia biográfica da Gale resume que, na prática de Vychinski, o direito stalinista significava aquilo que a promotoria dizia que ele significava (fonte). Na minha leitura, a estabilidade que ele defendia era a do Estado, e o cidadão comum continuava sem proteção nenhuma diante dele, exatamente como Pachukanis dizia que acontecia sob o capitalismo, só que agora sem nem o disfarce dos direitos individuais.

Depois da morte de Stalin, em 1953, o nome de Pachukanis foi limpo. A reabilitação oficial veio em 31 de março de 1956, decretada pelo mesmo colegiado militar da Suprema Corte que o tinha condenado à morte dezenove anos antes (fonte). No Ocidente, os estudiosos só voltaram a levar a obra dele a sério no fim dos anos 1970, quando ela virou referência pra uma nova leitura marxista do direito (fonte). No Brasil, A teoria geral do direito e o marxismo ganhou em 2017 duas traduções feitas direto do russo, pelas editoras Boitempo e Sundermann, depois de quase trinta anos circulando em cópias digitalizadas de traduções indiretas (fonte). Pra quem se animar a ler, vale ter em mente que o próprio autor não só ajudou a montar o sistema penal flexível que depois foi usado pra condená-lo, como também tinha renunciado publicamente à teoria que hoje é o motivo do seu nome ser lembrado, e mesmo assim foi executado sob acusações que não correspondiam à posição jurídica que ele já tinha adotado publicamente.

Leitura complementar

Pachukanis e a Teoria Geral do Direito e o Marxismo, artigo de Márcio Bilharinho Naves e Celso Naoto Kashiura Júnior publicado na revista Prim@ Facie, da UFPB, que explica em português a origem e o método do livro (ler o artigo).

O verbete sobre Pachukanis na Enciclopédia Jurídica da PUC-SP, com um resumo acessível da vida e da obra dele (ler o verbete).

O artigo “O direito e o Estado soviéticos: um olhar sobre as posições de Evgeni Pachukanis e Andrei Vychinski”, apresentado no XI Congresso Português de Sociologia, que compara em português as duas teorias que o texto contrapõe (ler o artigo).

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