Paraísos fiscais e holdings
Li na semana passada a notícia de que a Suprema Corte das Ilhas Cayman decretou a liquidação da Titan Capital, a holding de Daniel Vorcaro, ex-controlador do Banco Master (fonte). Achei muito interessante o detalhe de que uma empresa que ficou conhecida no Brasil pelas instalações de luxo na Faria Lima tinha, na verdade, sede fiscal numa ilha do Caribe com 70 mil habitantes. Já escrevi antes sobre o colapso do Banco Master em números, mas essa parte da história merece um texto próprio, porque ela se repete em praticamente todo grande escândalo financeiro brasileiro. Sempre tem uma holding, sempre tem uma ilha, e sempre demora anos pra alguém conseguir puxar o fio.
Holding é uma empresa criada principalmente para deter participações em outras empresas ou administrar determinados ativos. Você tem três empresas e um apartamento, cria uma quarta empresa que é dona das outras três e do apartamento, e passa a ser dono só dessa quarta. Isso existe por motivos de organização patrimonial, tipo organizar herança, separar o patrimônio da família do risco do negócio, facilitar a entrada de um sócio novo sem precisar remexer em cada empresa individualmente. Boa parte das famílias empresárias brasileiras tem uma holding e não há nada de errado nisso.
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O que muda tudo é onde essa holding é registrada. Uma holding em São Paulo aparece na Junta Comercial, tem CNPJ, declara ao Fisco e alguém consegue descobrir quem manda nela numa tarde de pesquisa. Uma holding registrada em Cayman, nas Ilhas Virgens Britânicas ou no Panamá funciona com a mesma lógica societária, só que o beneficiário final pode não estar publicamente disponível, pode estar acessível apenas às autoridades competentes, ou sua identificação pode exigir procedimentos jurídicos e cooperação internacional. É esse dono real que o pessoal da área chama de beneficiário final, a pessoa de carne e osso que fica com o dinheiro no fim da linha, por trás de qualquer quantidade de empresas empilhadas.
Quando a gente fala em paraíso fiscal, a palavra “fiscal” acaba induzindo ao erro. O imposto baixo ou zero é só uma das vantagens, e talvez nem seja a principal pra quem tem dinheiro sujo. Quem está sonegando imposto quer alíquota baixa. Quem está lavando dinheiro quer outra coisa, quer opacidade. Quer um lugar onde a empresa pode ser aberta em dois dias, com diretores nomeados que emprestam o nome e não perguntam nada, e onde o registro de quem é o dono verdadeiro ou não existe, ou existe mas não é público, ou é público mas só depois de uma briga judicial de anos.
Essa é a combinação que faz de Cayman um dos centros mais importantes da indústria global de fundos. Em meados de 2025 havia mais de 13 mil fundos mútuos e mais de 17 mil fundos privados registrados na autoridade monetária local, a CIMA. Fundos de pensão americanos, gestoras europeias e bancos grandes usam Cayman todo dia, de forma perfeitamente legal (fonte). E é justamente essa enorme quantidade de atividade legítima que pode tornar mais difícil identificar estruturas utilizadas para fins ilícitos. Uma estrutura ilegal escondida no meio de dezenas de milhares de estruturas legais não chama atenção nenhuma. O tamanho do fluxo lícito é o disfarce do ilícito.
Existe um modelo clássico do FATF, o organismo intergovernamental que define os padrões globais de combate à lavagem de dinheiro, dividido em três etapas. A primeira é a placement (colocação), quando o dinheiro sujo entra no sistema financeiro pela primeira vez. A segunda é a layering (ocultação), quando ele é movimentado entre contas e empresas até ninguém mais conseguir dizer de onde veio. A terceira é a integration (integração), quando ele reaparece como patrimônio de aparência legítima, um imóvel, uma participação societária, um investimento (fonte). Uma holding offshore pode ser especialmente útil na segunda etapa. Ela recebe recursos travestidos de empréstimo, de pagamento por consultoria, de royalty, de aporte de capital. Cada transferência dessas cria um documento, e cada documento cria uma explicação plausível. Aí a mesma operação passa por três ou quatro jurisdições diferentes, e o investigador que quiser reconstruir o caminho precisa de cooperação judicial com cada uma delas, uma por uma, cada uma com prazo e regra própria.
O caso Odebrecht é o exemplo mais bem documentado que temos disso. A empresa mantinha um departamento inteiro dedicado a pagar propina, com sistema de comunicação próprio, e as remessas passavam por empresas de fachada abertas em Belize e nas Ilhas Virgens Britânicas. Em 2010 a companhia foi além e comprou o braço em Antígua de um banco austríaco, o Meinl, pra ter o próprio canal de pagamento. Mais de 170 milhões de dólares saíram de contas em Nova York, passaram pelo banco austríaco e voltaram pro Caribe amparados em contratos de garantia que não correspondiam a serviço nenhum (fonte). Repare que ninguém precisou sair com mala de dinheiro. A engenharia toda é feita com documento e transferência bancária.
Gabriel Zucman, economista de Berkeley que estuda o assunto há mais de uma década, estima em um estudo de 2017 que o equivalente a 10% do PIB mundial em riqueza financeira das famílias está em paraísos fiscais. A média esconde diferenças enormes entre regiões. Na Escandinávia é uns poucos por cento do PIB nacional, na Europa continental fica perto de 15%, e em países do Golfo e em algumas economias latino-americanas chega a 60%. Ele encontrou uma correlação clara entre esse volume e três características, a presença de recursos naturais, um histórico de instabilidade política e a proximidade geográfica da Suíça (fonte). Outro número dessa mesma linha de pesquisa ajuda a entender de quem estamos falando. Cerca de metade da riqueza offshore pertence ao 0,01% mais rico da população dos países ricos (fonte).
O dinheiro de corrupção precisa de duas coisas ao mesmo tempo, ficar fora do alcance dos investigadores e continuar acessível pro dono. Guardar em espécie resolve a primeira e mata a segunda.
No Brasil, instituições financeiras e outros setores comunicam ao Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) operações consideradas suspeitas ou atípicas. Essas informações podem alimentar investigações e, quando cabível, levar as autoridades judiciais a determinar bloqueios patrimoniais. A estrutura offshore é a tentativa de conseguir as duas coisas juntas. E funciona por um tempo.
No caso da Titan, o Coaf e a Polícia Federal identificaram cerca de 700 milhões de reais transferidos por meio de cotas de fundos do Master pra holding entre janeiro e julho de 2025. O Banco Central bloqueou os bens dela no Brasil em março de 2026. Um mês depois apareceu uma nova Titan Capital constituída no Reino Unido, o que dá uma boa medida de como esse jogo é assimétrico. Abrir empresa nova custa alguns milhares de dólares e leva dias. Rastrear e bloquear a antiga custa anos de trabalho de várias autoridades (fonte). De fato uma briga desleal.
Esse arranjo não caiu do céu, foi construído aos poucos, em grande medida a partir das ex-colônias britânicas e da própria City de Londres, assunto que já tratamos aqui. Nos últimos dez anos a coisa apertou bastante. A troca automática de informações financeiras entre países tirou o sigilo bancário absoluto de cena, os registros de beneficiário final foram criados em várias dessas jurisdições, e vazamentos como os Panama Papers mudaram a percepção pública sobre o tema. Cayman inclusive passou a exigir que gestores registrados lá mantenham alguma presença física real na ilha.
No Brasil, a Lei nº 14.754, de 2023, reduziu significativamente uma das principais vantagens tributárias de determinadas estruturas offshore. Desde 2024, os lucros de entidades controladas no exterior que se enquadrem nas condições previstas na lei passaram a ser tributados anualmente, à alíquota de 15%, independentemente de terem sido distribuídos (fonte).
Só que isso resolve o problema tributário do contribuinte que declara. Não resolve o problema de quem nunca teve intenção de declarar nada. A opacidade societária continua sendo o produto vendido por essas jurisdições, e ela continua tendo demanda. Tanto que a liquidação da Titan em Cayman, por mais simbólica que pareça, é só o começo de outro processo. Agora três liquidantes nomeados pela corte vão ter que localizar os ativos espalhados pelo mundo, revisar as transferências feitas antes dos bloqueios e vender o que sobrar pra pagar credores. Entre eles está a Tether, emissora da stablecoin USDT (criptomoeda cujo valor é atrelado ao dólar), cobrando 300 milhões de dólares emprestados à holding.
Levar isso até o fim vai depender de acordo de cooperação jurídica com cada país onde apareça um pedaço do patrimônio, um por um.
* “Paraíso fiscal” é a expressão popular. Na legislação tributária brasileira, os termos técnicos são “país ou dependência com tributação favorecida” e “regime fiscal privilegiado”, categorias previstas, respectivamente, nos artigos 24 e 24-A da Lei nº 9.430/1996. Em termos simples, a primeira se refere a determinadas jurisdições com tributação favorecida ou que não asseguram adequado acesso a informações societárias e sobre o beneficiário efetivo; a segunda diz respeito a regimes específicos que oferecem vantagens fiscais ou apresentam características de baixa tributação ou de menor transparência.
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