DIREITO INTERNACIONAL

A Fragilidade do Direito Internacional: Por Que as Grandes Potências Ignoram as Regras

Começo este texto com uma constatação incômoda: o direito internacional está sendo violado sistematicamente, e são justamente aqueles que deveriam protegê-lo — as grandes potências — que lideram essa demolição. Nos últimos meses, assisti à invasão da Venezuela pelos Estados Unidos, à captura do presidente Nicolás Maduro em território venezuelano, às ameaças de Trump sobre a Groenlândia, aos exercícios militares chineses ao redor de Taiwan, aos contínuos ataques russos na Ucrânia. São tantas fraturas na ordem internacional que me pergunto: o direito internacional realmente funciona? Ou é apenas teatro para consumo público?

A resposta exige que eu volte ao básico. E o básico é duro: não temos uma constituição mundial. Não existe uma polícia do mundo. Não há um judiciário global com poderes coercitivos reais. O direito internacional é, na essência, um sistema descentralizado onde cada Estado é, simultaneamente, criador, aplicador e juiz das normas. Essa arquitetura já nasce frágil.

Mais profundo ainda: não podemos ter um código universal claro sobre como todos devem se comportar porque as culturas, os valores e as interpretações do que é justo variam radicalmente entre Pequim, Washington, Moscou e Brasília. Samuel Huntington previu isso há três décadas em “O Choque de Civilizações” (já escrevemos sobre o livro aqui). Ele argumentou que, após a Guerra Fria, os conflitos não seriam mais ideológicos, mas civilizacionais — entre blocos culturais com visões de mundo incompatíveis. Huntington identificou nove civilizações distintas e apontou que as tensões futuras surgiriam nas linhas divisórias entre elas, especialmente quando o Ocidente tentasse impor seus valores como universais. Passados mais de vinte anos, vejo sua tese ganhando vida: a Rússia invoca proteção de russos étnicos para justificar invasões, a China defende Taiwan como parte inalienável de seu território, os Estados Unidos falam em segurança nacional para ameaçar a Dinamarca. Cada potência recorre ao direito internacional quando lhe convém e o descarta quando não serve.

As Recentes Fraturas

Começo pela Venezuela. Em janeiro de 2025, forças americanas capturaram Nicolás Maduro em território venezuelano, numa operação que violou a Carta das Nações Unidas. A OAB de São Paulo foi clara: a ação violou a proibição do uso da força prevista no artigo 2º, parágrafo 4º, da Carta da ONU. Não houve ataque armado venezuelano que justificasse legítima defesa. Não houve autorização do Conselho de Segurança. Foi simplesmente ilegal. O Alto Comissariado da ONU para Direitos Humanos afirmou que violações de direitos humanos não podem ser instrumentalizadas para justificar violações do direito internacional.

Na Ucrânia, a invasão russa violou o artigo 2(4) da Carta da ONU, norma fundamental que proíbe o uso da força contra a integridade territorial de Estados. Há evidências substanciais de tortura sistemática de prisioneiros ucranianos, ataques indiscriminados a civis e destruição deliberada de infraestrutura civil. A Assembleia Geral da ONU condenou a invasão com 141 votos, mas a Rússia, membro permanente do Conselho de Segurança, permanece impune.

Trump, por sua vez, escalou tensões com a Groenlândia ao ponto do absurdo. Especialistas afirmam que a anexação seria ilegal segundo o direito internacional. A ideia de comprar a Groenlândia baseia-se numa incompreensão do direito internacional e do princípio da autodeterminação. E quando a Europa reagiu, Trump anunciou tarifas de 10% sobre países europeus que se opõem à anexação, numa coerção econômica que instrumentaliza o comércio contra a soberania territorial.

Na questão de Taiwan, a China realiza bloqueios simulados e exercícios militares ao redor da ilha, desrespeitando o direito internacional. Pequim distorce a Resolução 2758 da ONU para suprimir a participação de Taiwan em organismos internacionais, embora a resolução nunca tenha mencionado Taiwan nem concedido autoridade à China sobre o território.

Vejo um padrão: democracias liberais nem sempre são defensoras confiáveis dos direitos humanos. A política externa de Biden demonstrou duplo padrão ao fornecer armas a Israel apesar de atrocidades em Gaza, enquanto condenava a Rússia por violações semelhantes na Ucrânia.

As Regras do Jogo

Para entender por que tudo isso importa, preciso explicar as regras técnicas que estão sendo desrespeitadas.

A Carta das Nações Unidas, de 1945, é o documento central. Seu artigo 2(4) estabelece que todos os membros devem abster-se da ameaça ou uso da força contra a integridade territorial ou independência política de qualquer Estado. É norma imperativa do direito internacional — jus cogens — o que significa que nenhum tratado pode violá-la. A violação desse princípio constitui crime de agressão.

Existem apenas duas exceções legais ao uso da força: a legítima defesa (artigo 51) em caso de ataque armado, e a autorização do Conselho de Segurança (artigo 42) para restaurar a paz. A legítima defesa deve ser necessária, proporcional e imediatamente comunicada ao Conselho. Não cobre ataques preventivos, não se aplica a ameaças futuras, não autoriza mudanças de regime.

Em conflitos armados, as Convenções de Genebra de 1949 e seus Protocolos Adicionais de 1977 estabelecem o direito internacional humanitário. São quatro convenções que protegem feridos, náufragos, prisioneiros de guerra e civis. As normas são claras: distinção entre combatentes e civis, proibição de tortura, tratamento humano para prisioneiros, proteção de infraestrutura civil. As chamadas “violações graves” — tortura, tomada de reféns, ataques a civis — devem ser julgadas universalmente.

O Estatuto de Roma de 1998 criou o Tribunal Penal Internacional para processar crimes de guerra, crimes contra a humanidade e genocídio. O TPI emitiu mandados de prisão para funcionários acusados de crimes na Ucrânia e na Palestina, mas sua eficácia depende da cooperação dos Estados.

No papel, temos Corte Internacional de Justiça para disputas entre Estados, sistemas regionais de direitos humanos, tratados específicos sobre armas químicas, armas nucleares, terrorismo. É uma estrutura impressionante.

Por Que Não Funciona?

Porque falta o essencial: enforcement. Cumprimento forçado.

Quando a Rússia viola a Carta da ONU, quem a pune? O Conselho de Segurança, onde ela tem assento permanente e direito a veto? Quando os Estados Unidos invadem a Venezuela, quem os julga? A Assembleia Geral pode emitir resoluções condenatórias, mas estas não têm força vinculante. A CIJ pode julgar, mas precisa que ambas as partes aceitem sua jurisdição — e a CIJ declarou que não tem jurisdição sobre alguns pedidos da Ucrânia contra a Rússia.

O Tribunal Penal Internacional depende de Estados para executar mandados de prisão. Quando o TPI emite mandados, sua eficácia depende da cooperação dos Estados. Se um líder acusado está protegido por uma grande potência, o mandado é papel morto.

O Brasil foi condenado múltiplas vezes pela Corte Interamericana de Direitos Humanos por violações em operações policiais, mas o cumprimento das sentenças é baixo. Oito anos após condenação no caso Favela Nova Brasília, familiares seguem cobrando justiça. Se até o Brasil, democracia relativamente funcional, ignora decisões internacionais, o que esperar de autocratas?

Mais profundo: um professor de direito internacional afirmou que o direito internacional é um instrumento a serviço da questão política. Quis dizer que, quando há vontade política forte, consensos jurídicos internacionais não impedem ações. “Se Trump quiser tomar a Groenlândia, ele vai tomar. O mundo ficaria pior, mas o direito internacional não resolve conflitos”, foi o que ele disse.

A Questão Civilizacional

Retorno a Huntington porque ele tocou num ponto crucial: não há valores universais reais. O Ocidente proclama liberdade individual, democracia liberal, direitos humanos como absolutos. A China responde que direitos humanos devem ter “características chinesas”, priorizando estabilidade social e desenvolvimento econômico sobre liberdades políticas. A Rússia invoca soberania e não-ingerência para rechaçar críticas. O mundo islâmico frequentemente rejeita aspectos da modernidade ocidental.

Quando a ONU condena violações na China, Pequim responde que direitos humanos só fazem sentido desenvolvidos segundo características chinesas. Quando pressionada sobre Xinjiang, a China executa mais pessoas que qualquer país do mundo, mas mantém o número secreto, e está no Conselho de Direitos Humanos da ONU.

Essa divergência civilizacional não é abstrata. Ela mina a própria possibilidade de regras comuns. Se não concordamos sobre o que é um direito humano básico, como podemos ter uma Declaração Universal que todos respeitam?

A Lei do Mais Forte Disfarçada

A Anistia Internacional afirma que estamos num momento decisivo para o direito internacional, com flagrante desrespeito de Israel às normas. A organização aponta que aliados de Israel, que criaram a ordem jurídica pós-Segunda Guerra, ficam inertes diante do massacre em Gaza.

Vejo, portanto, que o direito internacional não é neutro. Ele reflete a distribuição de poder global. Foi criado por vencedores da Segunda Guerra — Estados Unidos, Reino Unido, França, União Soviética, China — que se deram assentos permanentes no Conselho de Segurança com poder de veto. Esse desenho institucional garante que nenhuma grande potência seja verdadeiramente constrangida.

Uma professora de direito internacional afirmou que o ataque à Venezuela viola o direito internacional em milhares de pontos, especialmente quanto ao uso da força não declarado segundo a Carta da ONU. E alertou: “O mundo está entrando numa fase de normalização do uso da força como instrumento político”. Se aceito esse precedente, existe risco real de invasão de outros territórios de interesse das grandes potências.

O sistema está quebrando porque o apaziguamento e a aquiescência em relação aos Estados Unidos não funcionam; precisamos insistir no direito internacional, na Carta da ONU e no direito à autodeterminação.

Um Sistema Descentralizado em Crise

Volto à pergunta inicial: o direito internacional funciona? A resposta honesta é: depende. Funciona razoavelmente entre Estados médios e pequenos que não têm poder para ignorá-lo. Funciona em áreas técnicas — aviação civil, telecomunicações, comércio — onde há interesse mútuo. Mas colapsa quando grandes potências decidem que seus interesses estratégicos superam as regras.

O problema estrutural permanece: sem constituição mundial, sem polícia global, sem judiciário com força coercitiva, o direito internacional depende da boa vontade dos Estados. E boa vontade é escassa quando segurança nacional, recursos estratégicos ou prestígio estão em jogo.

Huntington estava certo ao prever que choques civilizacionais definiriam o século XXI. Mas o que ele talvez não antecipou foi que esse choque minaria tão profundamente a própria possibilidade de uma ordem jurídica internacional comum. Vivemos a era da lei do mais forte, apenas disfarçada com linguagem jurídica.

Ações unilaterais causam profunda instabilidade e demonstram que flagrantes violações não podem se repetir. Mas se repetirão. Porque no fundo, quando analiso friamente, percebo que o direito internacional é menos um sistema de regras e mais uma linguagem de legitimação. Cada potência o invoca quando lhe serve e o ignora quando não serve.

O desafio civilizacional que enfrentamos é este: construir regras comuns num mundo que não compartilha valores comuns. Até agora, falhamos. E enquanto falharmos, o direito internacional continuará sendo aquilo que sempre foi — não a lei dos povos, mas o direito do mais forte.


Fontes

Carta da ONU

Nota técnica – Questões de direito internacional envolvendo Venezuela e EUA

Human Rights Watch – Ucrânia e Rússia

Departamento de Estado dos EUA

Organização das Nações Unidas