O Brasil vive um momento de desconforto crescente com o Supremo Tribunal Federal. Não é difícil entender o porquê. Nos últimos anos, acumularam-se denúncias envolvendo parentes advogados de ministros, contratos milionários ligados a escritórios de suas esposas, decisões favorecendo empresas com laços financeiros com magistrados e acordos internos que suspenderam bilhões em multas de condenados pela Lava Jato. Uma pesquisa Quaest de 2025 apurou que 47% dos brasileiros desconfiam do tribunal. Em 2023, eram 56% de confiança.
Diante disso, uma questão fundamental passa a ser importantíssima: existe algum mecanismo no mundo que dê ao cidadão um instrumento real de controle sobre os juízes da mais alta corte do país? Existe. E está no Japão — funcionando há 78 anos.
Kokumin Shinsa
O Artigo 79 da Constituição japonesa, promulgada em 1947, estabelece algo que não existe em quase nenhuma democracia do mundo: os ministros da Suprema Corte são submetidos à apreciação popular. Na primeira eleição geral após sua nomeação e depois a cada dez anos, seus nomes vão para a cédula — e o eleitor decide se eles continuam ou saem.
O mecanismo se chama Kokumin Shinsa (国民審査), que pode ser traduzido como “revisão do povo”.
Quando um japonês vai às urnas para votar para a Câmara dos Representantes, recebe dois papéis. O primeiro é para o candidato ao parlamento. O segundo lista os nomes dos ministros da Suprema Corte que estão em período de revisão. A lógica é que o eleitor só precisa agir se quiser remover alguém. Quem quiser destituir um ministro risca o nome. Quem não risca nada está, implicitamente, aprovando todos. Se mais da metade dos votos válidos riscar o nome de um ministro, ele perde o cargo — imediatamente.
É o único caso no mundo em que uma constituição democrática prevê a remoção popular direta de magistrados de corte suprema por voto em eleição geral.
A Suprema corte japonesa
A Suprema Corte japonesa tem quinze ministros — um presidente e quatorze associados. Todos são nomeados pelo gabinete e formalmente confirmados pelo Imperador. Não há sabatina pública, não há audiência televisada, não há aprovação parlamentar. A nomeação é discreta. O que vem depois, não.
Por convenção não escrita, respeitada desde os anos 1960, as quinze cadeiras seguem uma distribuição fixa: seis para juízes de carreira dos tribunais inferiores, quatro para advogados indicados pela Federação Japonesa das Ordens dos Advogados, quatro para procuradores e burocratas de alto escalão, e um para acadêmico do direito. Essa composição plural não é lei, é costume institucional.
Os ministros entram em exercício por volta dos 60 anos e se aposentam compulsoriamente aos 70. Isso tem uma consequência técnica de que na maioria dos casos, a segunda revisão decenal nunca acontece — o ministro se aposenta antes. O que existe, na prática, é quase sempre uma única revisão, logo após a nomeação. A janela de accountability real é mais estreita do que a Constituição sugere à primeira leitura.
Desde que o kokuminshinsa existe, nenhum ministro foi removido. Nenhum chegou perto disso. O eleitor médio japonês, em geral, não sabe quem são os membros da Suprema Corte, não acompanha suas decisões e devolve a segunda cédula sem riscar nada.
Isso tem raízes históricas. O Japão foi governado quase ininterruptamente pelo mesmo partido — o LDP — por mais de 70 anos. Décadas de dominância de uma única força política cultivaram uma cultura de deferência à autoridade que a cientista política Gill Steele, da Universidade Doshisha, em Kyoto, define como “atmosfera de despolitização deliberada”: plataformas com jargões impenetráveis, cobertura midiática modorrenta, educação que não estimula o questionamento das instituições. Numa eleição geral de 2024, o comparecimento foi de apenas 53,85% no total — e em bairros de Tóquio como Minato, com quase 200 mil habitantes, chegou a 30%.
O kokuminshinsa produz dois efeitos reais, ainda que indiretos.
O primeiro é constitucional: ele inscreve na lei maior do país o princípio de que nenhum magistrado de corte suprema está acima da apreciação popular. Não é slogan. É texto constitucional com rito e periodicidade definidos. Nenhum ministro japonês pode dizer, legitimamente, que deve satisfações apenas aos seus pares. Isso te lembra algo?
O segundo é comportamental. A Suprema Corte japonesa é conhecida por ser conservadora e deferente ao poder político — o que tem seus próprios problemas. Mas ela também é conhecida por uma coisa que o Brasil esqueceu de exigir dos seus: decoro institucional. A ideia de que seus nomes serão colocados diante de mais de cem milhões de eleitores — mesmo que a maioria não os conheça — cria uma pressão difusa de conduta. Não há resorts com sócios ligados a réus, não há contratos milionários com empresas cujos casos estão na pauta, não há institutos acadêmicos financiados por entidades com processos pendentes. O tribunal japonês não tem código de ética formal, mas tem algo que um código tenta substituir quando desaparece: cultura institucional de contenção.
O professor Yasuo Hasebe, especialista em direito constitucional japonês, descreve o tribunal como uma instituição que “funciona como uma burocracia” — cautelosa, previsível, deliberadamente afastada do debate político imediato. Ela raramente derruba legislação do Parlamento. Quando o faz, é quase sempre em casos técnicos de distribuição eleitoral, não em temas politicamente explosivos. Ela não tem presidentes-estrela. Não antecipa votos em entrevistas. Não transmite sessões ao vivo em busca de audiência.
O tribunal japonês não existe para ser visto. Existe para decidir. E, estranhamente, é justamente essa invisibilidade — numa cultura de deferência — que preserva sua autoridade.
No Brasil polarizado de hoje, uma revisão popular de ministros do STF se transformaria rapidamente em ferramenta de pressão política organizada. Grupos com agenda — para o lado que for — mobilizariam eleitores para derrubar ministros de acordo com conveniência política do momento, não com avaliação técnica de conduta. O instrumento de accountability viraria arma de ataque institucional.
O que o modelo japonês oferece, porém, não é um procedimento a ser copiado. É um princípio a ser levado a sério: ministros de Supremas Cortes exercem poder delegado — não possuído. E algum mecanismo de prestação de contas, não necessariamente popular mas efetivo, precisa existir.
No Brasil, esse mecanismo praticamente não existe. Ministros são indicados pelo presidente da República, aprovados numa sabatina que raramente resulta em rejeição, e a partir daí permanecem no cargo por décadas sem revisão de qualquer natureza. Pedidos de impeachment se acumulam no Senado — mais de sessenta tramitavam em 2025 sem análise. Em toda a história do Brasil, nenhum ministro do STF foi destituído.
Um tribunal que não presta contas a ninguém, eventualmente, deixa de se sentir obrigado a prestar contas nem a si mesmo.
O kokuminshinsa japonês existe há quase oito décadas e nunca removeu ninguém. Por qualquer métrica de eficácia prática, é um instrumento fraco. Mas ele existe para dizer algo sobre a natureza do poder: que ele é emprestado, não possuído. Que quem o exerce não é dono dele.
O Brasil ainda não chegou nem aí. Não porque falte o instrumento — falta o princípio. E enquanto o princípio não for aceito, qualquer instrumento será contornado.
A pergunta que o Japão colocou em sua Constituição em 1947 continua sendo a mais simples e a mais difícil de todas: a quem, afinal, os juízes devem satisfação?
Mais detalhes: Supreme Court of Japan – Wikipedia /国民審査(2026年最高裁判所裁判官国民審査):朝日新聞 / National Referendum and Popular Sovereignty in Japan / Supreme Court of Japan: Its adjudication on electoral systems and economic freedoms | International Journal of Constitutional Law | Oxford Academic / 総務省|衆議院議員総選挙・最高裁判所裁判官国民審査結果 / 11-El-referendum-para-la-destitucion-de-jueces-de-la-Corte-Suprema-en-Japon-国民審査-Kokumin-Shinsa-Fernando-Villasenor-Rodriguez.pdf
